TJSP. MÚTUO. AÇÃO DE COBRANÇA ENTRE EX-CÔNJUGES.
Sentença de extinção, com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, II do CPC, reconhecida a ocorrência da prescrição quinquenal. Apelo da autora, alegando empréstimo de verbas de origem trabalhista para seu ex-cônjuge e novação da dívida a cada pagamento parcial, remanescente débito, inocorrente prescrição quinquenal, não tendo o apelado negado o empréstimo. Argumenta que expressamente requeridas a prova testemunhal e depoimentos pessoais, para a comprovação da novação tácita alegadamente havida de comum acordo entre as partes e a ocorrência de cerceamento de seu direito de defesa, pelo julgamento antecipado. Sustenta a incidência do prazo prescricional de 10 anos para a hipótese e não de 05 anos como considerado pelo julgador. Assevera o encaminhamento de notificação para a constituição do devedor em mora e, consequente interrupção da prescrição. Pretende reforma da sentença para procedência ou, alternativamente, conversão em diligência para oitiva das testemunhas arroladas. Provimento recursal para afastar a ocorrência da prescrição quinquenal do art. 206, § 5º, I do CCivil, aplicando-se à hipótese o prazo prescricional decenal previsto no art. 205 do CCivil. Nos termos do art. 197 do CCivil, não corre a prescrição entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal. Prescrição decenal inocorrente, considerando notificação judicial como causa interruptiva da prescrição. Ocorrido o casamento sob o regime da comunhão universal de bens, comunicam-se em tese todos os bens presentes e futuros dos cônjuges, sendo, contudo, relacionados a direito disponível. Julgamento antecipado. Impossibilidade na hipótese dos autos. Pedido expresso de produção de prova oral. Utilidade e necessidade de esgotamento da prova, na forma requerida, para pleno contraditório e ampla defesa e a fim de elucidar os fatos e a controvérsia, fornecendo mais elementos para o livre convencimento motivado do julgador. APELO PROVIDO PARA AFASTAR A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO E DETERMINAR O RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM para regular e ampla dilação probatória, na forma pretendida.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito