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DOC. 328.9413.2233.3778

TJMG. MANDADO DE SEGURANÇA - INSCRIÇÃO ESTADUAL - SUSPENSÃO - IMPOSSIBILIDADE DE EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS - AUTORIDADE COATORA - ILEGITIMIDADE PASSIVA - RECONHECIMENTO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - SEGURANÇA DENEGADA - INTELIGÊNCIA Da Lei 12.016/06, art. 6º, § 5º - TEORIA DA ENCAMPAÇÃO - INAPLICABILIDADE.

Considerando que não figurou no polo passivo da ação a autoridade que efetivamente suspendeu a inscrição estadual da empresa impetrante, implicando na impossibilidade de emissão de notas fiscais eletrônicas, o reconhecimento da ilegitimidade passiva é medida que se impõe, devendo, via de consequência, ser denegada a segurança, nos termos da Lei 12.016/06, art. 6º, § 5º. Não se aplica no caso dos autos a teoria da encampação para fins de reconhecimento da legitimidade da autoridade coatora indicada na inicial, na medida em que implicaria na modificação de competência estabelecida na CF/88, violando frontalmente os termos da Súmula 628/STJ, que exige a presença cumulativa dos requisitos nela elencados.

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