TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. FILHO MENOR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL CONDENAÇÃO DO RÉU AO PAGAMENTO DE ALIMENTOS NO VALOR EQUIVALENTE A 30% (TRINTA POR CENTO) DE SEUS RENDIMENTOS BRUTOS, E, EM CASO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO, EM QUANTIA EQUIVALENTE A 60% (SESSENTA POR CENTO) DO SALÁRIO-MÍNIMO NACIONAL.
Parte Ré que trabalha como tatuador. Ausência de comprovação de rendimentos e de que possui prole. Menor que permanece com o Autor pela metade do mês. Alimentos provisórios fixados em quantia equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) sobre os rendimentos brutos do Alimentante, e, em caso de inexistência de vínculo empregatício, em 75% (setenta e cinco por cento) do salário-mínimo nacional. Decisão irrecorrida. Trinômio necessidade/possibilidade/proporcionalidade.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito