TJSP. APELAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
Extinção por inércia. Não acolhimento do apelo. Após a determinação de regularização do polo passivo, o recorrente limitou-se a informar nos autos a impossibilidade de atendimento da determinação, não postulando nenhuma diligência e nada requerendo em termos de prosseguimento. Pela ausência de iniciativa da parte, impunha-se a extinção do feito, como havida. Sentença mantida.
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