TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE TRATAMENTO MÉDICO A MENOR. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ACOLHIMENTO. I. CASO EM EXAME 1.
Conflito negativo de competência suscitado pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Infância e da Juventude da Comarca de Belo Horizonte em face do Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da mesma Comarca, nos autos de Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Indenização por Danos Morais, ajuizada por menor representado por sua genitora, objetivando compelir a parte requerida ao custeio integral de tratamento médico multidisciplinar, em razão de seu diagnóstico de Encefalopatia Epiléptica, paralisia cerebral e deficiência visual.
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