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DOC. 328.2617.6986.8687

TJSP. DIREITO PENAL. REMESSA NECESSÁRIA. REABILITAÇÃO CRIMINAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. I. 

Caso em exame. 1. Trata-se de remessa necessária da sentença que concedeu a reabilitação criminal, determinando o sigilo dos registros sobre o processo e a condenação, salvo determinação judicial diversa. 2. A d. Procuradoria-Geral de Justiça manifestou-se pelo desprovimento desta. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se foram atendidos os requisitos legais para a concessão da reabilitação criminal ao recorrido. III. Razões de decidir. 4. O recorrido foi condenado definitivamente à pena de 12 anos de reclusão. 5. O sentenciado demonstrou satisfazer os requisitos para a reabilitação, com sanções extintas há mais de dois anos e comprovado bom comportamento. 6. O recorrido comprovou ter constituído domicílio no país no prazo legal após a extinção da pena. IV. Dispositivo e tese. 7. Mantém-se a decisão de primeira instância que concedeu a reabilitação criminal. 8. Tese de julgamento: «1. O recorrido atendeu aos requisitos legais para a reabilitação criminal. 2. A decisão de reabilitação deve ser mantida.» Legislação e Jurisprudência Relevantes Citadas: Legislação. CP, art. 94; CPP, art. 744

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