TJRJ. Apelação Cível. Relação de consumo. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória por danos materiais e morais. Águas do Rio. Rompimento de adutora. Sentença de procedência do pedido. Recurso de apelação da parte ré. 1. Recurso da concessionária de serviço público afirmando a inexistência de danos ao imóvel, conforme documento assinado pelo 3º autor à época dos fatos. 2. Documento não impugnado. 3. Narrativa da petição inicial que dá conta de que o imóvel não foi atingido pelo vazamento decorrente do rompimento da adutora. Expressa afirmação dos autores, na réplica, de que não houve inundação ou danos a reparar. 4. Conclusões do laudo pericial que não encontram amparo na narrativa da parte autora e tampouco nos elementos dos autos. 5. Improcedência do pedido de condenação ao pagamento de indenização por dano material. 6. Dano moral configurado. Redução da indenização arbitrada para R$ 2.000,00 para cada autor. Adoção do critério bifásico (REsp. 1.152.541). 7. Sucumbência recíproca. Adequação da verba honorária para condenar cada parte a pagar honorários ao advogado da outra. 8. Provimento parcial do recurso.
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