TJSP. APELAÇÃO.
Ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c obrigação de fazer e reparação por danos materiais e morais. Cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC). Negativa de contratação. Sentença de improcedência. Irresignação da autora. Cerceamento de defesa e violação aos princípios do contraditório e ampla defesa não configurados. Sendo o juiz o destinatário das provas, ao verificar que os elementos existentes nos autos são suficientes para a formação segura de seu juízo de convicção e, por conseguinte, para a solução da lide, a ele compete julgá-la antecipadamente, tornando prescindível a produção de outras provas. Elementos existentes nos autos suficientes para a formação segura do juízo de convicção e, por conseguinte, para a solução da lide, revelando-se absolutamente desnecessária a produção de prova pericial documentoscópica. Mérito. Incidência da legislação consumerista. Ônus do réu de demonstrar a regularidade do negócio jurídico. Contratação eletrônica do empréstimo consignado não comprovada. De rigor a declaração de inexistência do negócio jurídico e inexigibilidade dos débitos dele decorrentes. Restituição do indébito. Os descontos deverão ser restituídos de forma simples, pois ocorridos antes de 30.03.2021. Precedente do E. STJ (EAREsp. Acórdão/STJ). Dano moral não configurado. Ausência de lesão ao direito de personalidade. Autora beneficiada pela disponibilização de crédito em sua conta bancária. Devida a compensação do valor disponibilizado pelo réu na conta da autora, sob pena de enriquecimento ilícito. Aplicação do critério da equidade na fixação dos honorários advocatícios. Sucumbência recíproca. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
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