TJSP. Processual. Comissão de corretagem. Cobrança. Fase de cumprimento de sentença. Alegação dos executados de excesso de execução. Desconsideração, pelo MM. Juízo a quo, por se tratar de matéria já resolvida nos autos. Insistência dos executados na existência de excesso de elevada monta no valor cobrado, que dizem em desacordo com o título judicial em execução. Alegação, ademais, de não estar a matéria preclusa, por falta de fundamentação adequada da decisão anterior, e por poder ser a matéria arguida a qualquer tempo. Preclusão efetivamente configurada. Decisão anterior rejeitando exceção de pré-executividade com idêntica argumentação. Manifestação judicial, de resto, ao que parece sequer entendida adequadamente. Inconformismo que não vinga no tocante à tentativa de afastamento da preclusão. Falta de interesse recursal, outrossim, no tocante à insistência na rediscussão do montante em execução. Decisão agravada confirmada. Litigância de má-fé configurada, pela resistência injustificada dos executados ao progresso da execução e pelo intuito nitidamente procrastinatório. Aplicação de multa. Agravo de instrumento dos executados parcialmente conhecido e desprovido, com imposição de sanção.
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