TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. INTERVENÇÃO JUDICIAL EM SOCIEDADES EMPRESÁRIAS. PODER GERAL DE CAUTELA. ELEMENTOS SUFICIENTES PARA PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO E DA ATIVIDADE EMPRESARIAL. RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME
Agravo de instrumento interposto contra decisão de primeira instância que deferiu tutela de urgência, determinando a intervenção judicial em sociedades empresárias e a indisponibilidade dos bens destas, com o objetivo de resguardar o patrimônio das empresas.
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