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DOC. 327.5268.3375.7571

TJRJ. Ação de oferecimento de alimentos. Filhas menores, atualmente com 17 (dezessete), 10 (dez) e 06 (seis) anos. Sentença de procedência parcial do pedido. Alimentos fixados em 36% (trinta e seis por cento) dos vencimentos brutos do réu, ressalvados os descontos legais, e 144% sobre o salário mínimo (48% para cada ré) do salário mínimo vigente, no caso de ausência de vínculo trabalhista. Recurso do autor/alimentante. Inquestionável, que o dever de sustentar o filho menor decorre do poder familiar. Observância ao trinômio necessidade, possibilidade e razoabilidade. Manutenção dos alimentos na forma como foram fixados. Os gastos e as necessidades das menores são presumidos em razão da própria idade. Quantia que foi razoavelmente estabelecida, levando-se em conta a condição social e financeira das partes (art. 1.694, do CC). Ausência de prova da impossibilidade do autor/alimentante de arcar com os alimentos fixados. Nascimento de outro filho no curso da demanda que não é motivo, por si só, para autorizar a redução da pensão alimentícia fixada. Precedentes desta Corte. Manutenção integral da sentença. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.

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