TJRS. RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. MUNICÍPIO DE NOVO HAMBURGO. RESPONSABILIDADE CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. ALAGAMENTO DE RESIDÊNCIAS. FORTES CHUVAS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. AUSÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE DA RESIDÊNCIA DA PARTE AUTORA NA LOCALIDADE ATINGIDA PELOS ALAGAMENTOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO INOMINADO PROVIDO.
I. Caso em exame: Ação indenizatória proposta contra o Município de Novo Hamburgo, na qual a parte autora alegou que sua residência foi atingida por inundação nos dias 08 e 09 de março de 2019, em razão da omissão do ente público na adoção de medidas para evitar alagamentos recorrentes na região. Pleiteou indenização por danos morais. A sentença de primeiro grau julgou procedente o pedido, condenando o réu ao pagamento da indenização.
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