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DOC. 327.3063.6449.7629

TJRJ. HABEAS CORPUS -

Artigos: 33 e 35, n/f 40, III, todos da Lei 11.343/06. Trata-se de Habeas Corpus no qual aduz o impetrante, em síntese, que o paciente está sofrendo constrangimento ilegal, uma vez que não estão presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva. Pugna pela concessão da ordem, liminarmente, e no mérito, pela confirmação da liminar, revogando, assim, a prisão preventiva do paciente. Concessão de liminar indeferida. Douta Procuradoria de Justiça opinando pela denegação da ordem. Não prosperam as razões do impetrante de que o paciente sofre constrangimento ilegal. Reitero os termos da decisão, que indeferiu a liminar. O exame dos autos evidencia a ausência da alegada ilegalidade. Decisão de decretação da prisão preventiva devidamente fundamentada. Prisão preventiva fundamentada nos pressupostos do CPP, art. 312. Indícios suficientes da autoria e da materialidade dos delitos. Perigo decorrente da liberdade do paciente para a ordem pública. Depreende-se dos autos que o ora paciente, em tese, juntamente com homens armados, pertencentes à facção criminosa do Comando Vermelho, estava traficando drogas em frente a uma escola, sendo o paciente, após tentar fugir, preso em flagrante com grande variedade de drogas, com um rádio comunicador e R$40,00 (quarenta reais) em espécie. Precedente. Eventuais condições subjetivas favoráveis ao paciente não são suficientes à revogação da prisão preventiva, se presentes os requisitos autorizadores da custódia cautelar. A prisão cautelar não ofende a presunção de inocência, entendimento de nossos Tribunais Superiores. A alegação de violação ao Princípio da Homogeneidade não merece acolhida. Precedente. Ausência de constrangimento ilegal. Justificada a custódia cautelar. DENEGAÇÃO DA ORDEM.

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