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DOC. 327.2337.1904.2740

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO TOTAL. DESCUMPRIMENTO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. 1.

Verifica-se, em reexame, que, em seu recurso de revista, a parte recorrente não observou o pressuposto previsto no, I do § 1º-A do CLT, art. 896, no sentido de ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento do recurso, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, haja vista que o trecho transcrito não engloba a tese adotada pela Corte de origem acerca da prescrição o que inviabiliza o exame da transcendência do recurso de revista, em qualquer dos seus indicadores. Agravo a que se nega provimento. DIFERENÇAS SALARIAIS. ANISTIA. MAJORAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DE 6 (SEIS) PARA 8 (OITO) HORAS DIÁRIAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. No que se refere às diferenças salariais, tem-se que é firme o entendimento nesta Corte Superior no sentido de que se faz necessário ajustar a remuneração de empregado anistiado à nova realidade, respeitada a atual jornada de trabalho e o incremento do salário-hora daí decorrente, proporcionalmente ao valor fixado para a jornada anteriormente exercida, de seis horas, a fim de preservar a irredutibilidade salarial. Agravo a que se nega provimento.

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