TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. ESTELIONATO. RECURSO DESPROVIDO. I.
Caso em Exame: Ana Cristina Galdino dos Santos foi condenada a 2 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 22 dias-multa, por estelionato, com substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos e multa. A defesa apelou, buscando redução da pena. II. Questão em Discussão: 2. A questão em discussão consiste em determinar se a pena deve ser reduzida. III. Razões de Decidir: 3. A pena-base foi fixada no dobro do mínimo legal devido às consequências do delito e outras circunstâncias judiciais negativas, inclusive a prática de inúmeros delitos pela ré, que foram absorvidos pelo crime-fim. 4. A confissão da apelante resultou em redução da pena em 1/6. Aumento de 1/3 em razão da continuidade delitiva devidamente justificado, totalizando 2 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, mais 22 dias-multa. IV. Dispositivo e Tese: 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A fixação da pena-base acima do mínimo legal encontra fundamento nas circunstâncias judiciais negativas que foram devidamente motivadas na r. sentença. 2. Confissão que A continuidade delitiva justifica o aumento de 1/3 da pena. Legislação Citada: CP, art. 171, caput, c/c art. 71. Jurisprudência Citada: STJ, AgRg no REsp. 143.071, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 6/5/2015
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