TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ERRO MÉDICO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO HOSPITALAR NÃO EVIDENCIADA. AUSÊNCIA DE CONDUTA CULPOSA DO CORPO CLÍNICO. PACIENTE QUE NÃO COMUNICOU ALERGIA A MEDICAÇÃO, QUE FORA MINISTRADA. CULPA EXCLUSIVA CONFIGURADA. CENÁRIO QUE A PROVA DOCUMENTAL FOI SUFICIENTE AO EQUACIONAMENTO DA QUESTÃO POSTA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
A ausência de negligência, imperícia ou imprudência do corpo clínico afasta a responsabilidade do hospital e da operadora do plano de saúde pelos danos decorrentes da utilização de medicação, cuja alergia não fora inicialmente informada pela paciente.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito