TST. AGRAVOS INTERNOS EM AGRAVOS DE INSTRUMENTOS EM RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS. ANÁLISE CONJUNTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I.
A despeito das razões expostas pelas agravantes, deve ser mantida a decisão monocrática que denegou seguimento aos seus Agravos de Instrumento. De fato, do exame das razões dos Recursos de Revista denegados, verifica-se o incorreto aparelhamento dos apelos, visto que não observados os requisitos previstos no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Na hipótese, a 1ª reclamada (Sobrado Construção Ltda.) transcreveu apenas a ementa do acórdão recorrido, na qual apenas foi apreciada a questão alusiva à isonomia salarial, ao passo que, em seu apelo, há a discussão tão somente da ilicitude da terceirização. Por sua vez, a 2ª reclamada (Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S/A) não procedeu à transcrição de qualquer trecho do acórdão regional, a fim de demonstrar o prequestionamento da questão controvertida. Agravos conhecidos e não providos .
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