TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRABALHO. PRETENSÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. REDUÇÃO DA CAPACIDADE PARA O TRABALHO NÃO VERIFICADA PELO PERITO JUDICIAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE IMPROCEDÊNCIA.
Evidenciado através da prova pericial que a sequela resultante do acidente de trabalho sofrido pelo segurado não importa redução da sua capacidade para exercer as atividades laborativas habituais.
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