TJSP. SEGURO PRESTAMISTA.
Incidência do CDC. Aquisição de veículo mediante contrato de financiamento com cláusula de alienação fiduciária e contratação de seguro prestamista junto à instituição financeira. Compradora que faleceu durante a vigência do contrato de financiamento. Negativa de cobertura securitária. Alegação de que os familiares da de cujus não encaminharam a documentação exigida para regulação do sinistro. Impossibilidade. Não há prova do recebimento da correspondência pelos autores. Ademais, os documentos possuem a nítida finalidade de averiguar doença preexistente. No entanto, os réus não carrearam aos autos eventual questionário preenchido pela segurada sobre sua condição de saúde no momento da contratação, tampouco provaram a má-fé da falecida. Neste passo, assumiram os riscos inerentes às atividades exercidas. Dicção da Súmula 609/STJ. Precedentes. Indenização securitária devida. Observando-se que o pagamento deve ser realizado diretamente à instituição financeira recorrida. Danos morais não configurados. Descumprimento contratual, cujo desdobramento não excedeu os limites dos aborrecimentos decorrentes do negócio. Sentença reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, com observação
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