TJSP. EMBARGOS À EXECUÇÃO -
Cheque - R. sentença de improcedência - Insurgência do embargante - Parcial cabimento - O cheque é título de crédito não causal, revestido das características da autonomia, abstração e literalidade - Possibilidade de discussão da «causa debendi» nas hipóteses em que o título não circulou - Hipótese em que o embargante apresentou prova da quitação parcial dos valores devidos, que devem ser abatidos do valor da execução - Aplicação da sanção civil prevista no art. 940 do Código Civil que depende da constatação da prática de conduta maliciosa ou reveladora do perfil de deslealdade do credor, o que não se verifica no caso dos autos - Precedentes do C. STJ - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
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