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DOC. 326.6966.6837.0248

TJSP. APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RECURSO PROVIDO. I. 

Caso em Exame: Recurso de apelação interposto pela seguradora autora contra sentença que julgou parcialmente procedente a ação regressiva de ressarcimento de danos causados por acidente de trânsito, promovida contra o espólio réu. A sentença condenou o espólio a ressarcir a autora o valor dispendido com conserto descontada a franquia que o réu pagou ao segurado. II. Questão em Discussão: 2. A questão em discussão consiste em determinar se a seguradora tem direito ao ressarcimento integral dos valores que dispendeu com o conserto do veículo segurado em razão da culpa exclusiva do réu no acidente ou se deve ser descontada a franquia que o réu pagou diretamente ao segurado. III. Razões de Decidir: 3. O recurso comporta provimento, pois a seguradora comprovou os danos ao veículo, o orçamento total do conserto e que o valor pleiteado já desconta a franquia paga pelo segurado, sendo devido o ressarcimento integral dos valores despendidos com o conserto do veículo. 4. A responsabilidade do réu abrange todos os valores atinentes ao reparo integral do veículo, incluindo a franquia já paga ao segurado e o valor dispendido pela seguradora, conforme comprovado pelas notas fiscais e documentos apresentados. IV. Dispositivo e Tese: 5. RECURSO PROVIDO. Condenação do espólio réu ao pagamento de R$ 6.351,53, com correção monetária pelo IPCA e juros de mora pela Selic deduzido o IPCA, ambos desde os respectivos desembolsos, além da integralidade das custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Tese de julgamento: 1. A seguradora tem direito ao ressarcimento integral dos valores despendidos com o conserto do veículo segurado, pois o orçamento era superior e consta o desconto da franquia. 2. A responsabilidade do réu abrange todos os valores atinentes ao reparo integral do veículo.

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