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DOC. 326.6514.8991.4995

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . ESTABILIDADE. ACIDENTE DE TRABALHO. EXTINÇÃO DA EMPRESA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o empregado detentor de estabilidade provisória decorrente de acidente de trabalho, e sobrevindo o encerramento da atividade empresarial, é devida, a indenização correspondente ao período da estabilidade. Agravo conhecido e não provido.

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