TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO TENTADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO.
Materialidade e autoria comprovadas e sequer impugnadas. Réu preso em flagrante portando os objetos furtados, com os danos materiais já concretizados. Qualificadoras bem demonstradas. Condenação mantida. Dosimetria. Pena-base fixada adequadamente, com majoração de 1/3, considerando os maus antecedentes do réu e as consequências e circunstâncias do crime. Incidência da agravante da reincidência. Reconhecida a tentativa. Aplicada a fração mínima de diminuição, pois o réu já havia subtraído os bens e estava prestes a deixar o local quando foi abordado, com posse invertida, de fato, estando o reconhecimento da tentativa, no caso, favorável, e, portanto, percentual mínimo de redução adequado. Regime fechado necessário diante da reincidência e circunstâncias judiciais negativas. Benefícios penais obstados pelo não preenchimento dos requisitos legais. Recurso desprovido.
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