TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Embargos à execução fiscal de débito tributário de ICMS. Sentença de extinção dos embargos, em razão da perda do objeto, visto que cancelada a CDA, com condenação da embargante no pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios de sucumbência. Insurgência da embargante. Conjunto probatório com base no qual é possível constatar que houve o preenchimento equivocado das guias de recolhimento do tributo pela embargante. Contudo, condenação da embargante ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência que se revela equivocada, porque informado o predito equívoco à Fazenda Pública Estadual seis meses antes do ajuizamento da execução fiscal que segue em apenso, a possibilitar ao embargado verificar a ocorrência do pagamento do tributo. Aplicação à espécie do entendimento consolidado no Tema no 143 do STJ. Princípio da causalidade. Estado que deve arcar com o reembolso das custas judiciais e o pagamento da verba honorária sucumbencial. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.
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