TJSP. Apelação. Plano de saúde. Obrigação de fazer. Fornecimento do medicamento Dupilumabe para tratamento de dermatite atópica grave. Medicamento previsto no Rol da ANS para tratamento da moléstia que acomete a autora, o que comprova a eficácia do tratamento, afastando a alegação de tratamento experimental. Recusa de cobertura pelo não preenchimento das diretrizes de utilização (DUT) que não se justifica. Taxatividade do rol que não é absoluta, admitindo exceções, nos termos da Lei 14.454/2022. Operadora que não demonstrou que a hipótese não se enquadra nas hipóteses legais nas quais é permitida a cobertura a tratamento não inserido no Rol da ANS. Cobertura devida. Honorários sucumbenciais. Acolhimento, pelo juízo a quo, de embargos de declaração para revisão do critério de arbitramento dos honorários. Fixação com base no valor da causa. Manutenção. Critério adequado às circunstâncias do art. 85, §2º, do CPC. Recurso desprovido.
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