TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO IMPEDITIVA DE CONTINUIDADE DE OBRA NOVA. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO QUANTO À INADEQUAÇÃO DE PARTE DA OBRA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1.
Apelação cível que objetiva a reforma da sentença que determinou o desfazimento das obras realizadas especificamente em relação à escada de acesso ao segundo pavimento e hall de entrada da edificação, no prazo de trinta dias, a partir do trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), bem como determinou a suspensão da obra ou qualquer utilização do segundo pavimento a contar do trânsito em julgado, até eventual autorização da Prefeitura, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais). Subsidiariamente, caso a sentença seja mantida, requer a redução da multa diária fixada para valor proporcional à capacidade financeira dos réus apelantes.
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