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DOC. 325.8477.1548.6136

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - PLANO DE APOSENTADORIA ESPONTÂNEA - TRANSAÇÃO - QUITAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF, com repercussão geral reconhecida (Tema 152), decidiu que «a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado". 2. No caso, consta no acórdão regional que o Plano de Aposentadoria Espontânea - PAE, a que aderiu o empregado, não tem previsão em norma coletiva. 3. Logo, considerando a distinção existente entre o caso concreto e a tese vinculante do STF, descabido o reconhecimento da quitação plena e irrestrita do contrato de trabalho do autor, na forma da Orientação Jurisprudencial 270 da SBDI-1 do TST . Agravo interno desprovido.

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