TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DECISÃO QUE INDEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA QUE OBJETIVA LIMITAR OS DESCONTOS A TITULO DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS NO PERCENTUAL DE 30% (TRINTA POR CENTO) DA SUA RENDA LIQUIDA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA.
Juízo de retratação exercido pelo MM Juízo a quo, no sentido de deferir a tutela de urgência para limitar os descontos no contracheque da parte autora, ao patamar de 30% (trinta por cento) de seus vencimentos líquidos (BRUTO - IRPF e PREVIDÊNCIA, em relação aos empréstimos consignados junto ao demandado, com a possibilidade de comprometimento de 5% dos proventos com empréstimos vinculados a cartão de crédito, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), por cada desconto realizado, até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Perda do objeto. Incidência do art. 932, III do CPC e art. 133, XIII, «d» do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do ERJ. RECURSO PREJUDICADO.
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