TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - LEI MARIA DA PENHA (LEI 11.340/06) - MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA - NATUREZA JURÍDICA DE TUTELA INIBITÓRIA - AUTONOMIA E SATISFATIVIDADE - PRELIMINARES - NÃO CONHECIMENTO POR AUSÊNCIA DE PREPARO E FALTA DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CABIMENTO - MÉRITO - REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS - IMPOSSIBILIDADE - FUNDAMENTOS PARA REVOGAÇÃO NÃO DEMONSTRADOS - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - DEFERIMENTO. 1.
Verificada a ausência de exigência de prévio preparo no que se refere, especificamente, ao recurso de Agravo de Instrumento Criminal. As decisões proferidas em sede de requerimento de medidas protetivas de urgência produzem coisa julgada apenas formal, não material, razão pela qual não há impedimento ao conhecimento do recurso.
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