TJSP. Direito Administrativo. Apelação. Servidor público. Reconhecimento de que o afastamento de 15 dias para tratamento de covid-19 se trata de licença acidentária, para todos os fins. Inadmissibilidade. Recurso provido. I. caso em exame 1. Apelação contra sentença que julgou procedente a ação, para determinar que o réu reconheça o período de afastamento como de efetivo exercício para fins de promoção, bem como para todos os demais benefícios previstos em lei . Ii. Questão em discussão 2. (i) Possibilidade de o tempo de afastamento para tratamento de Covid 10 possa ser considerado licença acidentária, sendo computado como efetivo exercício. Iii. razões de decidir 3. Caso em que existe previsão expressa do art. 20, II, «d» da Lei 8.213/1991, no sentido de que a doença endêmica somente pode ser considerada doença profissional caso comprovada que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho, mas tal fato não veio comprovado nos autos. Afastamento da decisão. Iv. dispositivo e tese. 4. Apelação provida
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