TJSP. LOCAÇÃO RESIDENCIAL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ACESSÓRIOS. MEDIDA LIMINAR. PLEITO DE REVOGAÇÃO. DESACOLHIMENTO. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS A JUSTIFICAR O DEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE CAUSAS SUSPENSIVAS DO DESPEJO. RECURSO IMPROVIDO.
Diante da constatação da confessada situação de inadimplência, com ausência da garantia contratual, e pagamento de caução, inegável se apresenta o reconhecimento de que tem as autoras o direito à concessão da medida liminar (Lei 8.245/1991, art. 59, § 1º, IX). À parte ré, porém, é assegurado o direito de, no prazo de quinze dias previsto para desocupação, emendar a mora, efetuando o depósito de toda a dívida até então vencida (art. 59, § 3º).
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