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DOC. 325.2688.1641.7284

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO CIVIL, DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO PREVIDENCIÁRIO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO COMPLEMENTAR - PRELIMINARES - PRECLUSÃO - ILEGITIMIDADE ATIVA - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - REJEIÇÃO - HORAS EXTRAS - REGIME DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - INCLUSÃO NOS CÁLCULOS DA APOSENTADORIA - RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA - POSSIBILIDADE - TEMA REPETIVO 1.021 DO STJ.

1. A ação civil pública é meio processual adequado para a tutela de direitos individuais homogêneos decorrentes de relação de trabalho e relacionados à previdência complementar, sendo desnecessária a juntada da relação nominal dos substituídos e das ações trabalhistas na fase de conhecimento. 2. A configuração do interesse de agir está adstrita à análise de dois pressupostos: a necessidade da realização do processo e a adequação do provimento jurisdicional postulado. 3. O sindicato possui legitimidade ativa para a propositura da ação coletiva, por substituição processual, visando à revisão de benefício previdenciário complementar em favor de seus filiados. 3. A ausência de juntada de documentos específicos, como cópia das reclamações trabalhistas, não justifica a improcedência do pedido, pois sua exigência se restringe à fase de liquidação de sentença. 4. Aplica-se ao caso a modulação dos efeitos firmada no Tema 955/STJ, admitindo o recálculo da renda mensal inicial dos benefícios de complementação de aposentadoria nas ações ajuizadas até 08/08/2018, condicionada à recomposição prévia e integral das reservas matemáticas pelo participante, mediante aporte apurado por estudo técnico atuarial. 5. O patrocinador, na condição de empregador condenado na Justiça do Trabalho ao pagamento de verbas remuneratórias, é responsável pelo recolhimento das contribuições correspondentes à sua cota-parte na recomposição da reserva matemática. 6. A entidade de previdência complementar deve proc eder à revisão dos benefícios previdenciários dos substituídos, com pagamento das diferenças apuradas, respeitada a prescrição quinquenal.

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