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DOC. 325.2230.6208.5046

TJSP. Apelação - Ação anulatória de débito fiscal - Município de São Bernardo do Campo - Discussão sobre a possibilidade de cobrança da taxa de fiscalização, funcionamento e publicidade do exercício de 2024 pelo ente municipal com base na LM 1.802/1969 - Concessionária de Rodovias - Sentença de procedência para o fim de, ratificando a liminar anteriormente deferida, «anular os débitos relativos a taxa de fiscalização de funcionamento e publicidade referente ao exercício de 2024, lançados em face da autora pela Fazenda Pública do município de São Bernardo do Campo/SP», condenando a ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 20% sobre o valor atualizado da causa - Insurgência da municipalidade-ré - Não cabimento - Concessionária das Rodovias Anchieta e Imigrantes, que se sujeita à fiscalização do poder concedente a afastar o poder de polícia do Município - Competência estadual para a exigência do tributo - Sentença de procedência mantida - Considerando o baixo valor atribuído à causa (R$7.121,60), os honorários advocatícios fixados em 20% remuneram condignamente o trabalho dos patronos da autora, não merecendo redução - Recurso não provido

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