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DOC. 325.1894.2950.8970

TJSP. HONORÁRIOS PERICIAIS.

Fase de cumprimento de sentença proferida em ação revisional de contratos bancários. Consideração de que o arbitramento dos honorários devidos ao perito judicial constitui prerrogativa do juiz, que deve cuidar para não estabelecer privilégios, nem fixar remuneração aviltante. Pleito de redução do valor dos honorários provisórios arbitrados pela juíza em R$ 18.660,00. Descabimento. Arbitramento que se afigura compatível com o trabalho a ser realizado pela perita, consubstanciado na análise de todo o vasto e intrincado relacionamento bancário mantido pelas partes por largo período. Decisão mantida. Recurso desprovido.

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