TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PAGAMENTO EM DUPLICIDADE. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DESNECESSIDADE. EMPRESA RÉ QUE EFETUOU O REEMBOLSO NA FATURA SEGUINTE. AGRAVO IMPROVIDO.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu a liminar pretendida, consistente na determinação de restituição de valor pago em duplicidade. Ausência dos requisitos legais (art. 300 e do CPC). Entretanto, no presente caso, não se vislumbra a presença dos requisitos autorizadores acima referidos. Réu que, em sede de contestação, informou que o valor pago em duplicidade pela autora (R$ 119,00) foi abatido na fatura com vencimento em setembro de 2024. Logo, não há que se falar em deferimento da tutela de urgência. Primeiro, não se verifica o sustentado perigo de dano, uma vez que o valor pago a maior foi devidamente descontado da fatura do mês subsequente (fl. 62). Ou seja, não há qualquer prejuízo à consumidora. Segundo, embora, de fato, tenha restado incontroverso o pagamento em duplicidade, a restituição sequer se mostra coerente, tendo em vista a possibilidade de abatimento do valor na fatura seguinte, que foi devidamente realizada.
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