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DOC. 325.1317.3451.7422

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. RÉU CONDENADO PELA PRÁTICA DO DELITO DO ART. 16, § 1º, IV, DA LEI 10.826/. NEGADO O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE.

Autoria e materialidade comprovadas. Depoimentos dos policiais não deixam dúvidas da materialidade, autoria e culpabilidade. Incidência da Súmula 70 deste Tribunal de Justiça. Comprovado o crime de Crime de porte arma de fogo de uso proibido pois o apelante possuía um revólver, calibre .38, com numeração raspada, 25 munições intactas de idêntico calibre, escondido no interior de seu automóvel. Alegado estado de necessidade não comprovado nos autos. Impossibilidade de desclassificação. Dosimetria que enseja reparos. Acréscimo aplicado na primeira fase exacerbado, sem fundamentação idônea. Reconhecida a circunstância atenuante da confissão parcial. Penas redimensionadas, fixado de regime aberto. Substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, com expedição do alvará de soltura, se por outro motivo não estiver preso e com as cautelas de praxe. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

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