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DOC. 325.0480.0284.2284

TJMG. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PREFEITO E SOCIEDADE DE ADVOGADOS. UTILIZAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA FINS PARTICULARES. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE DOLO. LEI 14.230/2021. APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI MAIS BENÉFICA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. I. CASO EM EXAME

Remessa Necessária e Apelações interpostas pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais e pelos réus Henrique Luiz da Mota Scofield e Paulo Ester - Sociedade de Advogados contra sentença que julgou parcialmente procedente a ação, determinando a aplicação de sanções aos réus por ato de improbidade administrativa consistente na utilização de recursos e serviços públicos em benefício particular do ex-Prefeito de Itambacuri.

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