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DOC. 325.0365.3343.0889

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Ação pelo procedimento comum, com pedidos de obrigação de fazer e cobrança. Pensionistas (viúva e filha) de ex-servidor que pretendem rever seus respectivos benefícios, no equivalente a base de 100% (cem por cento) dos ganhos do falecido como se vivo fosse. Sentença de procedência. Irresignação dos réus restrita aos consectários da mora. Correto o julgado, observada a prescrição quinquenal, anterior à distribuição da demanda, tudo devidamente atualizado e acrescido de correção monetária a partir da data em que deveria ter sido efetuado o pagamento de cada parcela, pelo IPCA-E; acrescida de juros, a contar da citação, conforme Temas 810 e 905 do STF e STJ, e, no tocante às parcelas anteriores à publicação da Emenda Constitucional 113/2021, a partir de quando incidirá a aplicação única da Taxa Selic. Pretensão recursal dos réus, no que diz respeito à aplicação do UFIR-RJ como índice de correção monetária até dezembro de 2006, que não merece ser acolhida, considerada a data de propositura da ação judicial. Demais insurgências já atendidas no julgado impugnado, a resultar manifesta a ausência de interesse recursal. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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