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DOC. 324.9919.3430.2420

TJRJ. Apelação Cível. Mandado de Segurança. Ato apontado como ilegal consistente no encerramento do concurso sem a nomeação e posse da impetrante no cargo de Supervisor Escolar, relativo ao concurso promovido pela impetrada, por meio do Edital 02/2019, sob o fundamento, em suma, de que se classificou na 6ª posição, ou seja, fora das 04 (quatro) vagas previstas no edital, mas, durante o prazo de validade do certame, houve a desistência de 02 (dois) candidatos melhores colocados do que ela, fazendo surgir, portanto, o seu direito de nomeação e posse para o cargo. Sentença de concessão da segurança. Inconformismo da impetrada. Inicialmente, rejeita-se o pedido de extinção do processo, pela alegação de não ter sido indicada a autoridade coatora correta, eis que incide na hipótese a teoria da encampação, eis que presentes os 03 (três) elementos para que ela se configure, quais sejam: a) existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado; b) manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas; e c) ausência de modificação de competência estabelecida na CF/88. Hipótese que versa sobre o direito à nomeação e posse de candidata aprovada fora do número de vagas previstas no edital, que, em virtude da desistência dos que ficaram posicionados dentro das que foram ofertadas, no prazo de validade do certame público, alcançou a colocação dentro das vagas previstas. In casu, restou incontroverso nos autos que a impetrante se classificou na 6ª posição para o cargo de Supervisor Escolar, do concurso promovido pela Secretaria Municipal de Administração do Município de Volta Redonda, que ofertou 04 (quatro) vagas para a ampla concorrência, e que houve a desistência do 2º e 4º classificados. É de curial sabença que o candidato aprovado e classificado fora do número de vagas previstas no edital não possui direito à nomeação, mas, tão somente, mera expectativa quanto a essa pretensão. Ocorre que, havendo a desistência dos candidatos melhores classificados, surge o direito líquido e certo para aquele que alcançou, após a desistência, a posição classificatória dentro do número de vagas ofertadas, se não houve previsão de cláusula de barreira. Precedentes dos tribunais superiores. Manutenção do julgado. Recurso a que se nega provimento.

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