TJRJ. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO TRIBUTÁRIO. IPVA. LOCADORA DE VEÍCULOS.
Direito à redução de alíquota na forma prevista no, VIII, do art. 10, da Lei Estadual 2.877/97. Concessão da ordem. Legitimidade da pretensão veiculada no presente mandamus. O princípio constitucional da isonomia tributária almejou coibir liberalidades e privilégios a classes de destinatários específicos e predeterminados por meio de uma afirmação negativa. Pela universalização de tributos e generalidade da tributação, analisa-se objetivamente o fato jurídico tributário, o fato gerador, prevalecendo a realidade econômica sobre a forma jurídica. Portanto, a aplicação de alíquota diferenciada ao contribuinte em função da qualificação jurídica da empresa tomadora de seus serviços, isto é, em função de elemento discriminativo alheio ao próprio fato gerador do tributo, fere o Princípio Constitucional da Isonomia Tributária. Acerto da sentença. RECURSO NÃO PROVIDO.
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