TJSP. Agravo de instrumento - ação regressiva de reparação de danos - indenização securitária paga à segurada da recorrente - alegação da ré de incompetência da Justiça Brasileira, em razão de cláusula de eleição de foro firmada com a segurada, prevendo a competência do local da sede da ré, situada na Alemanha - seguradora que se sub-roga nos direitos do consumidor apenas em relação ao direito material dos segurados, e não no tocante às regras processuais de competência - cláusula de eleição do foro estabelecida no contrato entre segurado e transportador que não opera efeitos com relação ao agente segurador sub-rogado - prescrição não reconhecida em razão da suspensão do prazo prescricional do protesto interruptivo de prescrição ajuizado pela seguradora, decorrente do disposto na Lei 14.010/1920 - agravo improvido
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