TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA COPASA CONTRA ARSAE/MG. SENTENÇA CITRA PETITA. PERÍCIA JUDICIAL. COBRANÇA INDEVIDA DE ALGUMAS UNIDADES CONSUMIDORAS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
O vício citra-petita no julgamento se dá, quando o juiz deixa de analisar pedidos expressamente formulados na inicial e, nesses casos, deve o Tribunal suprir tal omissão, ao julgar a apelação. A ARSAE-MG, na qualidade de agência reguladora da prestação de serviço público, possui competência para atuar em defesa dos interesses coletivos dos consumidores/usuários, podendo aplicar o art. 42, parágrafo único, do CDC, inexistindo violação aos poderes regulamentar e de polícia. Deve ser mantida a sentença que acatou a conclusão da perícia judicial, submetida ao crivo do contraditório, no tocante às unidades consumidoras que sofreram cobranças indevidas, respeitando ainda a penalidade aplicada no processo administrativo de repetição do indébito em dobro.
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