TJSP. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. CANCELAMENTO POR ATRASO. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DISPONIBILIZAÇÃO DE NOVO BOLETO PARA PAGAMENTO DA MENSALIDADE EM ATRASO. OPERADORA QUE ADMITE O PAGAMENTO DAS MENSALIDADES POSTERIORES. COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. SENTENÇA REFORMADA. 1.
O cancelamento do plano de saúde por inadimplemento exige, além da notificação para pagamento em até 60 dias, a disponibilização do boleto para pagamento da mensalidade em atraso, sem o que o consumidor não pode purgar a mora.
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