TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA. DECISÃO QUE INDEFERE A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INCONFORMISMO DA AGRAVANTE QUE NÃO RECONHECE A CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO POR CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO JUNTO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DEFERIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA EM SEDE RECURSAL.
Tutela antecipada que fundada em um juízo de cognição sumária, depende da demonstração cumulativa da probabilidade do direito alegado e do risco de dano de difícil reparação ou irreparável e a ocorrência de requisito negativo, fundado no perigo de irreversibilidade absoluta do provimento.
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