TJSP. DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. RECURSO PREJUDICADO.
I. Caso em Exame: Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela de urgência em ação de obrigação de fazer, onde o agravante, beneficiário de plano de saúde, busca fornecimento de medicamento específico para tratamento de Transtorno do Espectro Autista e Transtorno Comportamental Refratário. II. Questão em Discussão: 2. A questão em discussão consiste na análise da prejudicialidade do agravo de instrumento em razão da superveniência de sentença nos autos principais. III. Razões de Decidir: 3. A superveniência de sentença nos autos principais torna prejudicado o agravo de instrumento, pela perda do objeto, conforme precedentes jurisprudenciais citados. IV. Dispositivo e Tese: 5. Recurso não conhecido por prejudicialidade. Tese de julgamento: 1. A superveniência de sentença nos autos principais prejudica o agravo de instrumento por perda do objeto. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2127437-58.2021.8.26.0000, Rel. Cauduro Padin, 13ª Câmara de Direito Privado, j. 25.08.2021; TJSP, Agravo de Instrumento 2145570-51.2021.8.26.0000, Rel. Luis Carlos de Barros, 20ª Câmara de Direito Privado, j. 25.08.2021; TJSP, Agravo de Instrumento 2131219-73.2021.8.26.0000, Rel. Luís Carlos de Barros, 20ª Câmara de Direito Privado, j. 25.08.2021
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