TJRS. APELAÇÃO. FURTO SIMPLES. CONTINUIDADE DELITIVA.
Revelando os dados informativos coligidos que o acusado ingressou na garagem da residência de uma das vítimas e subtraiu uma parafusadeira e uma bicicleta; na sequência, conduzindo a bicicleta precitada, dirigiu-se a um canteiro de obras e subtraiu o aparelho de telefonia móvel de propriedade de outro ofendido; depois, adentrou no pátio da residência da terceira vítima e subtraiu um botijão de gás; induvidosas existência e autoria das infrações.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito