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DOC. 324.5646.5644.2348

TJRS. APELAÇÃO. FURTO SIMPLES. CONTINUIDADE DELITIVA.

Revelando os dados informativos coligidos que o acusado ingressou na garagem da residência de uma das vítimas e subtraiu uma parafusadeira e uma bicicleta; na sequência, conduzindo a bicicleta precitada, dirigiu-se a um canteiro de obras e subtraiu o aparelho de telefonia móvel de propriedade de outro ofendido;  depois, adentrou no pátio da residência da terceira vítima e subtraiu um botijão de gás; induvidosas existência e autoria das infrações.

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