TJRJ. Apelação. Renúncia pelo apelante à pretensão. 1. A despeito de haver a apelante requerido a desistência do recurso, infere-se que, na realidade, as partes transigiram, com a renúncia pelo apelante à pretensão de exigir contas, pelo que deve ser julgada extinto o processo na forma do art. 487, III, c, CPC. 2. Homologação da transação, prejudicada a apelação.
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