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DOC. 324.5108.0472.5680

TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 123 MILHAS.

Sentença que extingue cumprimento de sentença com base no mero deferimento do processamento de recuperação judicial da executada e na natureza concursal do crédito. Recurso dos exequentes. Acolhimento. As execuções em face de empresas em recuperação judicial devem permanecer suspensas, nos termos da Lei 11.101/05, art. 6º. Extinção prematura, dado que ainda não se cogita de novação, a qual se dá apenas com a homologação do plano de recuperação. Recurso provido, para afastar a extinção, determinando a suspensão do cumprimento de sentença e a expedição de certidão para habilitação do crédito no juízo recuperacional

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