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DOC. 324.4688.6986.0272

TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RECOLHIMENTO DE PREPARO AO FINAL DO PROCESSO. INAPLICABILIDADE DO ART. 23-B DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RECURSO PROVIDO EM PARTE. I. CASO EM EXAME

Agravo interno interposto por Maria Cecília Brandt Piovesan contra decisão que indeferiu a gratuidade de justiça em ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Município de Campinas. A agravante sustenta que não tem condições financeiras para arcar com o preparo recursal e pleiteia a aplicação do art. 23-B da Lei de Improbidade Administrativa, que prevê o recolhimento das custas ao final do processo. Alternativamente, requer o deferimento da gratuidade de justiça ou a concessão de efeito suspensivo ao recurso.

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