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DOC. 324.3264.9328.4438

TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

Hipótese em que a credora recolheu as custas iniciais após o pagamento espontâneo do débito. Instauração do incidente que se deu na vigência da Lei 17.785/2023. Ausência de atuação judicial capaz de justificar o pagamento da taxa judiciária, visto que o polo passivo sequer foi intimado para pagamento. Ônus pelo adimplemento do débito tributário que não se resolve pelo princípio da causalidade. Situação de cancelamento da distribuição. Precedente desta Corte em caso análogo. Restituição das custas iniciais a ser postulada, pela parte, perante a Fazenda Estadual. Recurso provido em parte, com observação e determinação.

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